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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Conflito negativo de competência. Medida cautelar. Interpelação judicial.

Tenente coronel do exército brasileiro. Pedido e causa de pedir. Competência da Justiça Federal.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Resolução n° 47, de 28 de março de 2008.

Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Uniformiza a denominação dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus bem como dispõe sobre o reenquadramento dos servidores nos respectivos cargos, regidos pela Lei n° 11416, de 15 de dezembro de 2006.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, selecionadas por Márcia Pelissari Gomes, estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei de Improbidade Administrativa x Constituição Federal - Abordagem do ponto de vista constitucional

Marcos Antonio de Souza, acadêmico de direito da Universidade Potiguar, Natal/RN, 8° Período, com estágios no Tribunal de Justiça do RN, na Câmara Municipal de Parnamirim/RN e, atualmente, em Cosme Alves de Souza Advocacia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2019 - 12:29
Ex-prefeito de São José de Campestre e irmãos de vereador são condenados por improbidade

Eles tiveram a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Impossibilidade.

Cumulatividade de função comissionada e mandato de vereador.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Consumidor. Embargos à execução fiscal. Multa aplicada pelo PROCON.

Competência do PROCON. Atuação da ANATEL. Compatibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Liminar determina suspensão de concurso para o MPDFT.

Sentença Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Corrupção passiva. Nulidade do flagrante.

Alegação de ausência de homologação imediata. Questão prejudicada.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 14:36
Superior Tribunal de Justiça aprova Súmula que dispõe sobre estupro de vulnerável
O verbete foi aprovado pela Terceira Seção.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2010 - 10:00
Mantida demissão de servidores do INSS acusados de usar cargo em proveito pessoal
Eles foram punidos por se valerem do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública e por improbidade administrativa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 11:40
Apelação cível.

Ação de indenização por danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Polícia judiciária e a embriaguez ao volante

Rafael Francisco Marcondes de Moraes. Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Público. Foi Escrivão de Polícia, Advogado e Oficial de Promotoria. Graduado pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Luis Ricardo Repizo Kojo. Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Especialista em Ciências Penais. Foi Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Maio de 2012 - 14:55
O poder discricionário da autoridade policial na aplicação do princípio da insignificância

O estudo em questão aponta a problemática do uso do poder discricionário pela Autoridade Policial, além da utilização do princípio da insignificância nos crimes ditos de bagatela
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00

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